A CARTILHA DO CORPORATIVISMO: Cooperativismo Passo a Passo

As grandes tendências mundiais que permeiam o processo de globalização da economia exigem alternativas de organização da sociedade civil.

A realidade do trabalho e seus vínculos com os aspectos sociais, políticos, econômicos e educativos apresentam incertezas e desafios, que só podem ser superados mediante a participação efetiva das pessoas na busca de alternativas economicamente viáveis. Tecnicamente exeqüíveis e socialmente desejáveis.

A cooperativa é uma das alternativas e formas mais avançadas de organização da sociedade. Decorridos 160 anos desde a criação da primeira cooperativa, já existem mais de 700 mil em todo o mundo e representam a possibilidade de superar dificuldades em torno de necessidades e objetivos comuns à classe trabalhadora, de diferentes categorias profissionais.

Historicamente, essa forma de organização sócio-econômica de administração autogestionada trouxe respostas para a geração de empregos e redistribuição de renda. As possibilidades de aplicação das idéias cooperativistas são ilimitadas e podem tornar-se em contribuições fundamentais para a transformação das relações de trabalho e melhoria da qualidade de vida da população.

Esta publicação pretende ser uma contribuição e um referencial à constituição de cooperativas no Estado de Goiás. Tem como objetivo informar e instrumentalizar grupos interessados na constituição de cooperativas de diferentes ramos.

Trata-se de informações básicas e preliminares sobre aspectos históricos do cooperativismo, suas características de organização, autogestão e pr ocedimentos necessários para constituição de novas cooperativas.

Noções Fundamentais de Cooperativismo

O cooperativismo enquanto organização sócio-econômica, não de sustenta sobre uma noção ou teoria social específica, mas sobre um conjunto de idéias e noções tais como: mutualidade, união de esforços, solidariedade, associação entre pessoas em função de objetivos comuns, e não exploração do homem pelo homem, justiça social, dem ocracia e autogestão.

A idéia central da organização cooperativa baseia-se, antes de mais nada, nas idéias e convicções de seus próprios membros, empenhados numa ação comum, a fim, de se dedicarem à atividade produtiva, econômica e social, ou a serviços úteis e benéficos a todos os que fazem parte da associação.

A natureza da cooperação e do cooperativismo já foi objeto de inúmeras descrições e definições. É preciso, portando, que sejam bem claras as noções fundamentais que sustentam o cooperativismo, pois será função delas que e orientará qualquer atividade.

O Que é Cooperação?

É o método de ação pelo qual indivíduos, famílias ou comunidades, com interesses comuns, constituem um empreendimento. Neste, os direitos de todos são iguais e o resultado alcançado é repartido entre seus integrantes, na proporção de sua participação nas atividades da organização.

O Que é Cooperativismo?

O cooperativismo é um movimento internacional, que busca constituir uma sociedade justa, livre e fraterna, em bases dem ocráticas, através de empreendimentos que atendam às necessidades reais dos cooperantes, e remunerem adequadamente a cada um deles.

O Que é Cooperativa?

Durante o congresso do Centenário da Aliança Cooperativa Intenacional – ACI, realizado em 1995 na cidade de Manchester – Inglaterra, a definição de cooperativa ficou assim estabelecida: “Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, s ociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e dem ocraticamente gerida”.

Conforme orientação para constituição de cooperativas da organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, cooperativa é “uma sociedade de, no mínimo (20) pessoas físicas, com um interesse em comum, economicamente organizada de forma dem ocrática, isto é, com a participação livre e igualitária dos cooperantes, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos”.

O Que é Cooperante?

O cooperante também denominado de associado e/ou cooperado, é o trabalhador urbano ou rural, profissional de qualquer atividade sócio-econômica, que associa para participar ativamente de uma cooperativa, assumindo as responsabilidades, direitos e deveres que são inerentes.

Quais são os Valores do Cooperativismo?

As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, dem ocracia, igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros das cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e pre ocupação pelo seu semelhante.

Os Princípios do Cooperativismo

O termo quer dizer “o momento em que alguma coisa tem origem”. No cooperativismo foi construído sobre pilares da cooperação que destacam a união do social (associação de pessoas – autogestão) e do econômico (empresa coletiva – remuneração do trabalho e participação dos trabalhadores nos resultados).

Os princípios básicos do cooperativismo, aprovados em 1884 sofreram reformulações ocorridas em 1845 e 1854. Diante das transformações sociais e tecnológicas do mundo do trabalho, os princípios que norteiam a constituição de cooperativas foram revistos e atualizados às exigências da sociedade moderna. Em sucessivos congressos da Aliança Cooperativa Intenacional – ACI, órgão que congrega o cooperativismo mundial, realizados em 1937 (Paris – França), 1966 (Viena – Áustria) e 1995 (Manchester – Inglaterra), os princípios do cooperativismo foram assim estabelecidos:

TEXTOS DE ROCHDALE

CONGRESSO
DA ACI 1937

CONGRESSO
DA ACI 1966

1

Adesão livre

Adesão livre

Adesão livre (social, política e racial)

2

Gestão dem ocrática

Gestão dem ocrática

Distribuição de sobras e do público em geral.

a) ao desenvolvimento da cooperativa

b) aos serviços comuns

c) aos associados “pro rata” das operações.

3

Retorno “pro rata” das operações

Retorno “pro rata” das operações

Taxa limitada de juros ao capital

4

Juros limitados ao capital

Juros limitados ao capital

Taxa limitada de juros ao capital

5

Vendas a dinheiro

Venda a dinheiro

Constituição de um fundo para educação dos cooperados e do público em geral

6

Educação dos membros

Desenvolvimento da educação em todos os níveis

Ativa de um fundo entre as cooperativas, em plano l ocal, nacional e internacional

7

Cooperativização global


Neutralidade política, religiosa e racial


Atuais Princípios do Cooperativismo

CONGRESSO DO CENTENÁRIO DA ALIANÇA COOPERATIVA INTERANCIONAL – ACI – MANCHESTER – INGLATERRA – 1995

1. Adesão voluntária e livre

As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de sexo, ou de ordem social, política e religiosa.

2. Gestão dem ocrática pelos membros

As cooperativas são organizadas dem ocráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau, os membros têm igual direito de voto (uma pessoa – um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira dem ocrática.

3. Participação econômica dos membros

Os sócios contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam esse capital dem ocraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades:

  • Desenvolvimento da cooperativa, possibilitando o estabelecimento de fundos de reserva, parte dos quais, pelo menos, será indivisível;
  • Benefício aos associados na proporção de suas operações com a cooperativa e;
  • Apoio a outras atividades aprovadas em assembléia.

4. Autonomia e independência

As cooperativas são organizadas autônomas, de ajuda mútua, controlada pelos seus membros, se estas. Firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem ao capital externo, devem faze-lo em condições que assegurem o controle dem ocrático pelos seus membros, e mantenham a autonomia da cooperativa.

5. Educação, formação e informação

As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, os representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir eficazmente para o desenvolvimento de suas cooperativas. Informam ao público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6. Intercooperação

As cooperativas trabalham em conjunto, através de estruturas l ocais, regionais, nacionais e internacionais aumentando a força do movimento cooperativo.

7. Pre ocupação com a comunidade

As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades, através de políticas aprovadas pelos seus membros.

DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÃO, COOPERATIVA E EMPRESA MERCANTIL

ASSOCIAÇÃO

COOPERATIVA

EMPRESA MERCANTIL

  • É uma união de pessoas
  • É uma sociedade simples, regida por legislação específica
  • É uma sociedade empresária
  • Objetivo sem fins econômicos
  • Objetivo principal é a prestação de serviços econômicos ou financeiros
  • Objetivo principal é o lucro
  • Número ilimitado de ass ociados
  • Número ilimitado de ass ociados, salvo incapacidade técnica
  • Número ilimitado ou não de acionistas
  • Cada pessoa tem um voto
  • Cada pessoa um tem voto
  • Voto proporcional ao capital
  • Assembléias: quorum é baseado no número de associados
  • Assembléias: quorum é baseado no número de associados
  • Assembléias: quorum é baseado no capital
  • Não tem quotas de capital
  • Não é permitida a transferência das quotas-partes a terceiros, estranhos à sociedade
  • Transferência das ações a terceiros
  • Não gera excedentes
  • Retorno dos excedentes proporcional ao volume das operações
  • Lucro proporcional ao capital

A cooperativa é uma das formas avançadas de organização da s ociedade civil. Proporciona o desenvolvimento sócio-econômico aos seus integrantes e à comunidade; resgata a cidadania através da participação, do exercício da dem ocracia, da liberdade e autonomia, no pr ocesso de organização da economia e do trabalho.

Sistema de Representação do Cooperativismo

REPRESENTAÇÃO INTERNACIONAL

Aliança Cooperativa Internacional — ACI

A Aliança Cooperativa Internacional — ACI, fundada em Londres no ano de 1895, é uma associação formada pelos órgãos de representação do sistema cooperativista de cada país membro da ACI, atualmente, com 75 países filiados, tem sua sede em Genebra, na Suíça.

Organização das Cooperativas da América — OCA

A Organização das Cooperativas da América — OCA, foi fundada como orga­nismo de integração, representação e defesa do cooperativismo dos organismos de integração, representação e defesa do cooperativismo dos países da América, em 1963, na cidade de Montevidéu, no Uruguai. A OCA, integrada por vinte países, mantêm relações com movimentos cooperativistas e com organizações internacionais, sejam elas governamentais ou não. Tem como sede permanente a cidade de Bogotá, na Colômbia.

REPRESENTAÇAO NACIONAL

Organização das Cooperativas Brasileiras — OCB

A criação da OCB foi concretizada durante o VI Congresso Brasileiro de Cooperativismo, realizado em Belo Horizonte — Minas Gerais, no ano de 1969. a pri­meira diretoria efetiva da OCB foi eleita em 1970. nesse período, a sede da OCB funci­onou em São Paulo. Somente dois anos após o encontro de Belo Horizonte, em dezem­bro de 1971, implantou-se o Sistema OCB juridicamente. Em meados de 1972, a sede definitiva da Organização foi instalada em Brasília — DEA representação do sistema cooperativista nacional cabe à OCB, sociedade civil, órgão técnico-consultivo, estruturado nos termos da Lei. 5.764/71.

Organização das Cooperativas do Estado — OCE

Todos os estados brasileiros têm a sua OCE. Essa organização congrega e representa todos os ramos do cooperativismo no respectivo estado e presta serviços às filiadas, conforme o interesse e as necessidades das mesmas. As Organizações das Coo­perativas de cada estado têm voto na eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da OCB.

Confederações de Cooperativas

Três ou mais Federações ou Cooperativas Centrais podem constituir uma Confederação.

Federações ou Cooperativas Centrais

Três ou mais cooperativas podem constituir uma Federação ou Cooperativa Central.

Cooperativa

Vinte ou mais pessoas podem constituir uma cooperativa. As cooperativas podem filiar-se a uma ou mais Centrais ou Federações.

Autogestão é Responsabilidade

Nas organizações cooperativas, quaisquer que sejam seus segmentos e obje­tivos sociais, elas existem em função das pessoas. Toda e qualquer cooperativa é uma organização com fins sociais e econômicos. Através de uma cooperativa são implementados, de forma coletiva, produtos e serviços para satisfazer determinadas necessidades de seu quadro social (cooperantes), com o objetivo de viabilizar a sua atividade.

É a partir das necessidades conhecidas que a cooperativa desenvolve sua ação mercadológica buscando, em seus mercados, os resultados que constituirão, ou susten­tarão, as atividades da cooperativa.

O empreendimento cooperativo tem uma característica importante que a diferencia das empresas mercantis: a autogestão.

Por que a cooperativa é um empreendimento autogestionado?

Porque o cooperante será, necessariamente e sempre, o “dono” da organização, com todos os deveres, diretos e responsabilidades desse tipo de prática s ocietária. O cooperante também é identificado como “usuário” das atividades desenvolvidas pela cooperativa;

É identificado também como “trabalhador”, pois é ele que executa as atividades necessárias, para o alcance dos objetivos sociais e econômicos, de interesse comum.

A administração de uma cooperativa exige competência técnica e profissional de seus dirigentes, cooperantes e empregados. O êxito da cooperativa depende da capacidade de administração autogestionada, e da capacidade de organização s ocial e política de seus integrantes.

Para alcançar o objetivo final da autogestão, são necessárias cinco condições básicas, conforme conclusão da II Convenção Nacional de Autogestão Cooperativista, realizada em Belo Horizonte — MG, no ano de 1992:

  • Um programa de organização do quadro social. (Comitês Educativos, Comissões, Núcleos, Conselheiros) que permite a efetiva participação dos cooperantes no pr ocesso decisório e planejamento dem ocrático, na sociedade cooperativa.
ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL EM COOPERATIVAS
  • Um programa de educação e capacitação cooperativa para diri­gentes, cooperantes e empregados. O objetivo desse programa é dar condições às pessoas para conhecer os fundamentos do cooperativismo, sua história, propostas filo­sóficas, econômicas e sociais. A partir do conhecimento adquirido é possível uma prá­tica social transformadora.
  • Transparência administrativa. É indispensável para qualquer programa de autogestão, que existam condições de transparência administrativa capazes de dar confiabilidade à gestão de cooperativa.
  • auto-sustentação econômico-financeira. O êxito de uma cooperativa também depende da sua capacidade de auto-sustentar econômica e financeiramente. Qualquer idéia de paternalismo deve ser afastada, desde o início. Para que a auto-sustentação seja legítima, é preciso que o potencial de cooperativa seja a soma do potencial de cada um dos cooperantes. Sem isso não há autonomia, não há auto-sustentação possível.
  • Pr ocesso permanente de comunicação. Para alcançar um objetivo comum, as pessoas precisam comunicar-se entre si e aferirem suas posições. Sem co­municação e tr oca de informações entre os dirigentes, cooperantes e empregados, o objetivo comum não será atingido. Para que esse intercâmbio de informações, conheci­mentos e atividades possa acontecer de fato, é preciso criar instrumentos e mecanismos de comunicação, sejam eles através de jornal, rádio, impressos, palestras, debates, reuniões, etc.

A administração de uma cooperativa

A administração de uma cooperativa é de total responsabilidade de seus cooperantes. Para viabilizar esse pr ocesso são eleitos, em Assembléia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal, que têm funções e atribuições específicas no Esta­tuto social da cooperativa. Essa forma de administrar garante a autogestão e o pr ocesso participativo, pois são os integrantes da organização que tomam as decisões e definem o plano de atividades, quem vai administrar e em que período.

O bom resultado da administração de uma cooperativa, depende da confian­ça recípr oca entre os dirigentes eleitos e quadro social. Evidentemente, a questão essencial é o permanente pr ocesso de capacitação dos responsáveis eleitos, a fim de desempenhar seu papel de maneira efetiva e útil à sociedade.

Assembléia Geral

É o órgão supremo da cooperativa, que, conforme a legislação o Estatuo S ocial, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade individual, o cooperante tem a responsabilidade individual, o cooperante tem a responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e deliberações. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

A Assembléia Geral ocorre durante o exercício social, nas seguintes ocasiões:

Assembléia Geral Ordinária (AGO)

É realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primei­ros meses após o termino do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:

  • A Prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendido: relatório da gestão; balanço geral; demons­trativo das sobras apuradas, ou das perdas; plano de atividade da cooperativa para o exercício seguinte.
  • Destinação das sobras apuradas ou o rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios.
  • Eleição e posse dos componentes do Conselho de Administração, do Con­selho Fiscal e de outros, quando for o caso.
  • Fixação de honorários, gratificações ou cédulas de presença para os com­ponentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  • Quaisquer assuntos de interesse do quadro social.

Assembléia Geral Extraordinária (AGE)

Será realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto da cooperativa, desde que mencionado no edital de conv ocação. E de competên­cia exclusiva da AGE a deliberação sobre os seguintes assuntos:

  • Reforma do Estatuto social;
  • Fusão, incorporação ou desmembramento;
  • Mudança de objetivo da sociedade;
  • Dissolução voluntária e nomeação do liquidante;
  • Contas do liquidante.

Conselho de Administração

É o órgão superior na administração da cooperativa. O Conselho da Adminis­tração é eleito em Assembléia Geral e formado por cooperantes, no gozo de seus direi­tos s ociais, com mandatos de duração e renovação, funções e atribuições estabelecidos pelo Estatuto social.

É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperantes nos termos da legislação, do Estatuto social e das determinações da Assembléia Geral.

Conselho Fiscal

É constituído por três membros efetivos e três suplentes, eleitos em Assem­bléia Geral, para a função de fiscalização da administração, das atividades e das opera­ções da cooperativa, examinando livros e d ocumentos, entre outras atribuições.

É um órgão independente da administração. Tem por objetivo representar a Assembléia Geral no desempenho de suas funções, estabelecidas no Estatuto S ocial, durante o período de 12 meses.

Organização do quadro social em comitês, núcleos ou comissões de cooperantes.

A Organização do Quadro social (OQS), em grupos de trabalho e estudos (entidades de representação), fortalece o pr ocesso de autonomia e autogestão da coo­perativa. O quadro social organizado permitirá avançar; no encaminhamento e discussão de questões de interesse da sociedade. A cooperativa, diante da sua especificidade, de­verá elaborar a proposta de organização e de ação participativa do quadro social.

Os objetivos da organização do quadro social são:

  • Promover o cooperativismo e a cooperativa;
  • Promover, de fato, a participação dos cooperantes na vida da cooperativa.
  • Trazer a cooperativa mais próxima do cooperante, para desenvolver trabalhos e atividades do seu interesse;
  • Defender o espírito comunitário dos cooperantes.
  • Formar e preparar lideranças e futuros dirigentes.
  • Criar meios para sistematizar a discussão e encaminhamentos de assuntos de interesse da sociedade 

Os direitos e deveres do cooperante

A cooperativa existe em função das pessoas — os cooperantes — que são do­nos e usuários. E preciso um engajamento muito sólido, com direitos, deveres e respon­sabilidade iguais a todos, pois se trata de um fator vital para seu desenvolvimento.

O bom resultado de uma cooperativa depende, também, da clareza de res­ponsabilidades recípr ocas, na gestão dem ocrática do empreendimento comum. A práti­ca efetiva dos direitos e deveres na cooperativa assegura o pr ocesso participativo, de­m ocrático e autogestionado.

E de responsabilidade de todos os cooperantes conhecer, praticar e aperfei­çoar seus direitos, deveres e responsabilidade perante a cooperativa.

Os direitos do cooperante  

  • Utilizar os serviços prestados pela cooperativa.
  • Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados.
  • Propor ao Conselho de Administração e às Assembléias, as medidas que julgar conveniente ao interesse do quadro social.
  • Propor ao Conselho de Administração e às Assembléias, as medidas que julgar conveniente ao interesse do quadro social.
  • Efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas.
  • Obter, durante os 30 dias que antecedem a Assembléia Geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os balanços e demonstrativos.
  • Votar e ser votado para os cargos no Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  • No caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o Estatuto social.

Os deveres do cooperante  

  • Integralizar as quotas-partes de capital.
  • Operar com a cooperativa.
  • Observar o Estatuto social da cooperativa.
  • Cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa.
  • Respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor.
  • Cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício.
  • Participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa.

Dez mandamentos para inviabilizar a cooperativa  

  • Não freqüente a sede da cooperativa, e quando for lá, pr ocure algo para reclamar.
  • Ao participar de qualquer atividade, encontre apenas falhas no trabalho de quem está lutando para acertar.
  • Nunca aceite uma incumbência, pois é muito mais facial criticar do que fazer.
  • Quando a Diretoria solicitar sua opinião, diga que não tem nada para falar, e depois fale tudo o que lhe vem na cabeça para outras pessoas.
  • Faça apenas o absolutamente necessário e quando outros fizerem algo mais, diga que a cooperativa é dominada por um grupinho.
  • Não leia as comunicações da cooperativa, alegando que elas não tra­zem nada de interessante ou diga que não as recebeu.
  • Caso seja convidado para algum cargo eletivo, diga que não tem tem­po e depois afirme que têm pessoas que não querem largar o poder.
  • Quanto houver qualquer divergência na Diretoria, opte logo por uma facção e crie toda ordem de fof ocas.
  • Sugira, insista e cobre a realização de eventos pela cooperativa, mas não participe deles. Depois diga que tinha pouca gente.
  • Não preencha qualquer questionário da cooperativa, quando ela soli­citar sugestões. Caso a Diretoria não adivinhar as suas expectativas, chame-a de igno­rante.

Quando a cooperativa fracassar “com essa cooperação fantástica”, estufe o peito e conclua com o orgulho de quem sempre tem razão: “Eu não disse?”

Obs: Quem tiver esse tipo de pr ocedimento, deve ser afastado de imediato, pois inviabiliza qualquer cooperativa. Na cooperativa só deve entrar e nela permanecer a pessoa que se comprometer a dela participar efetivamente.

Procedimentos para constituição de cooperativas

Procedimentos para constituição de cooperativas

A constituição de uma cooperativa requer uma série de pr ocedimentos. Atu­almente, as cooperativas não dependem mais de autorização do Estado para funcionar; porém, estão sujeitas aos deveres, obrigações e fiscalizações, como qualquer outra empresa.

Conforme o Capítulo III, Artigo 6 da Lei n 0 5.764/li, as cooperativas singula­res são constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas atividades correlatas ou, ainda, atividades sem fins lucrativos.

Durante o pr ocesso de constituição, é de fundamental importância que os interessados em constituir uma cooperativa solicitem informações e orientações ao Sin­dicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás — OCB-GO e igualmente, sejam assessorados por um profissional da área contábil.

A seguir, são apresentados os pr ocedimentos básicos para constituição de cooperativas, com o objetivo de subsidiar e complementar as informações presentes nesta publicação.

Etapa I — Passos Preliminares

  • Reunião de um grupo de pessoas — vinte pessoas no mínimo — interessadas em criar a cooperativa com as seguintes finalidades:
  • Determinar os objetivos da cooperativa;
  • Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos.
  • Realizar reuniões com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de verificar as condições mínimas necessárias, para que a cooperativa seja viável.

Achar respostas para os seguintes questionamentos:

  • A necessidade é sentida por todos os interessados?
  • A cooperativa é a solução mais adequada?
  • Já existe alguma cooperativa na região que poderia satisfazer as necessidades dos interessados?
  • Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar a cooperativa?
  • O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?
  • Os interessados estão dispostos a operar integralmente, com a cooperativa?
  • A cooperativa terá condições de controlar pessoal qualificado para administrá-la e fazer a contabilidade?
  • Escolha da denominação social e o nome comercial
  • Elaborar uma proposta de Estatuto social da cooperativa.
  • Formulação da chapa dos componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal.
  • Definir data de realização da Assembléia de Constituição da Cooperativa, com a participação de todos os interessados.

Etapa II — Atos do Pr ocesso de Constituição  

  • Divulgar o Edital de Conv ocação para Assembléia Geral de Constituição. (Anexo I)
  • Assembléia Geral de Constituição que deliberará sobre a seguinte Ordem do Dia:
  • Discussão e votação do Estatuto social;
  • Eleição do Conselho de Administração e Fiscal.
  • Lavrar Ata de Constituição. Anexo II.
  • Coletar assinaturas.
  • Recebimento da integralização inicial do capital social.

Obs: as cooperativas de crédito (rural e urbanas), devem encaminhar o Esta­tuto social aprovado e a Ata de Constituição ao Banco Central do Brasil, para aprovação do Estatuto social e homologação dos nomes dos Conselhos de Administração e Fiscal, a fim de obter a Autorização de Funcionamento. Somente após esta autorização, dar andamento às outras etapas referentes aos pr ocedimentos de constituição de cooperativas.

Etapa III — Pr ocedimentos para registro na Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG, fone para contato (0xx62) 261.4833 – Departamento de Cadastro)

Após a Assembléia Geral de Constituição, torna-se necessário fazer o regis­tro, a cooperativa deverá apresentar à JUCEG os seguintes d ocumentos:

  • Endereço/l ocal de funcionamento.
  • 03 (três) vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição e 03 (três) vias do Estatuto social da Cooperativa (assinadas por todos os fundadores).
  • Ficha cadastral da cooperativa — preenchimento dos formulários de Cadastro Nacional de Empresas — CNE.
  • Preenchimento da capa do pr ocesso para JUCEG ( site: www.juceg.go.gov.br)
  • Certidões civil e criminal dos sócios diretores.
  • Carteira de Identidade — Cl — (cópia autenticada) dos diretores.
  • Cadastro de Pessoa Física — CPF — (cópia autenticada) dos diretores.
  • Pagamento das taxas: a) Taxa cadastro nacional (DARF); b) Taxas JUCEG.
  • Entrada no pr ocesso.

Observações:

  • Os Estatutos, antes de serem levados à junta Comercial, deverão ser apreciados pela OCG, a fim de verificar se não conflitam com a legislação cooperativista vigente.
  • A cooperativa deve providenciar visto de advogado na última página das três vias da Ata e do Estatuto.
  • Deve constar na Ata a seguinte cláusula: “Os sócios eleitos, sob pena da lei, declaram que não estão incursos em quaisquer crimes previstos em lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades mercantis”.

Paras as cooperativas do ramo de crédito:

  • Apresentar a autorização para funcionamento expedida pelo Banco Central (cópia autenticada).

Etapa IV — Pr ocesso de inscrição no CNPJ/MF (site:www.receita.fazenda.gov.br)  

  • Ata de Constituição chancelado pela JUCEG (cópia autenticada).
  • Estatuto social (cópia autenticada em todas as folhas).
  • Cópia da Carteira de Identidade — CI — do diretor presidente.
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física — CPF — do diretor presidente
  • Comprovante de residência (cópia) do diretor presidente.
  • Carteira profissional do Contador - CRC (cópia autenticada)

Etapa V — Vistoria do Serviço do Corpo de Bombeiros (fone para contato: (0xx62) 201.2183/201.2184 – Departamento de Vistoria)

  • Solicitação de vistoria no VAPT-VUPT.
  • Pagamento da taxa de inspeção.
  • Obtenção do certificado de inspeção do Corpo de Bombeiros.

Etapa VI — Pr ocesso de inscrição na Prefeitura Municipal (contato: postos de atendimento do VAPT-VUPT)

  • 01 (uma) cópia do Estatuto social.
  • 01 (uma) cópia da Ata de Constituição.
  • CPF (cópia) dos sócios diretores.
  • Preencher FIC – Ficha de Inscrição Cadastral.
  • Pagar taxa de inscrição municipal.
  • Comprovante de uso do solo (na secretaria do planejamento).
  • Numeração predial (na secretaria do planejamento).
  • Cópia do CNPJ/MF.
  • Inscrição do contador (CAE - cadastro de Atividade Econômica).

Etapa VII — Pr ocesso de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado (fone para contato: (0xx62) 261.0043 – Departamento de Cadastro de Contribuinte do Estado)

Para todos os ramos de cooperativas:

  • Formulário de Atualização Cadastral (FAC) preenchido em três (02) vias.
  • CNPJ (01cópia autenticada).
  • Contrato de l ocação ou escritura (cópia autenticada) em nome da cooperativa, com firma reconhecida do l ocador e l ocatário e número oficial retirado na prefeitura.
  • CI e C.P.F (cópia autenticadas) de todos os ass ociados.
  • Comprovante de endereço da cooperativa (cópia).
  • Etiqueta do contador.
  • Certidão simplificada da JUCEG.
  • IPTU (cópia).
  • Requerimento padrão retirado na SEFAZ.

Além dos exigidos acima, as cooperativas do ramos transporte deverão apresentar os seguintes d ocumentos:

  • Documento de propriedade de dois veículos em nome da cooperativa. Em caso de l ocação de caminhões apresentar o contrato.
  • Declaração de Imposto de renda dos Ass ociados.
  • Comprovante de depósito do capital social da cooperativa.

Etapa VIII — Registro no Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB-GO

Toda cooperativa deve registrar-se na Organização das Cooperativas de seu Estado, a fim de atender ao disposto no Artigo 107 da Lei n 0 5.764, integrando-se ao Cooperativismo Estadual/nacional, e com isto fortalecendo o pr ocesso de autogestão do sistema.

Para efetuar a filiação simultaneamente no Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás — OCB-GO — e na Organização das Cooperativas Brasileiras — OCB Nacional, a cooperativa deverá apresentar os seguintes d ocumentos:

  • 02 (duas) cópias do Estatuto social (autenticadas);
  • 02 (duas) cópias do cartão CNPJ (autenticadas);
  • 02 (duas) cópias da Ata da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa (autenticadas);
  • 01 (uma) cópia do Balanço Patrimonial;
  • 01 (uma) cópia dos 03 (três) últimos balancetes de Verificação.